Pesquisa Mineral e o DIPEM

A Pesquisa mineral é a execução dos trabalhos necessários para definir uma jazida, avaliá-la e determinar o seu aproveitamento econômico. Diante disso, uma vez portando o Alvará de Pesquisa da área, o titular tem a obrigação de realizar os trabalhos de pesquisa para dar continuidade ao seu processo minerário.

Durante a vigência do alvará de pesquisa, podem ser realizados investimentos em infraestrutura, trabalhos técnicos de mapeamento geológico, prospecção geoquímica, sondagens, topografia, análises químicas e físicas de amostras, entre diversos outros tipos de trabalhos.

Relatório Final

Os estudos são compilados e interpretados por profissional legalmente habilitado, resultando em um Relatório Final de Pesquisa positivo ou negativo para as substâncias de interesse. Dessa forma, analisa-se os resultados para obter informações suficientes que justifiquem o jazimento na área, assim como sua exploração, para dar continuidade ou não ao processo.

O DIPEM é uma ferramenta de controle da Agência Nacional de Mineração para que seja avaliado investimentos como esses mencionados acima, realizados no ano base de 2018.

É uma declaração obrigatória de todo titular de área em situação de autorização de pesquisa mineral, e sua inadimplência, não apresentação ou apresentação fora do prazo acarretará em possíveis advertências, multas ou caducidade do título, previstos no art. 63 do Código de Mineração.

O prazo limite de apresentação é 30 de abril de 2019.

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    Tags: Regulação Minerária

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