Após o término da suspensão de prazos estabelecida pela Resolução n° 36/2020, encerrada ontem, a ANM publicou hoje a Resolução n° 39/2020 que prorroga a suspensão de prazos novamente, agora até o dia 31 de julho de 2020.
A nova Resolução altera o Art. 1º da Resolução nº 28, de 24 de março de 2020, que estabelece os casos cujos prazos processuais e materiais serão suspensos, com a fixação de prazo inicial e final de suspensão, bem assim outros procedimentos correlatos.
Sendo assim, as datas durante o período de 20/03/2020 e 31/07/2020 não são consideradas, ou seja, os prazos param de ser contados.
Conheça os casos em que a suspensão se aplica:

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