Desde setembro do ano passado, a Resolução 36/2019 instituiu e regulamentou a ferramenta Protocolo Digital como sistema oficial de protocolo eletrônico de atos e documentos relacionados aos processos minerários da ANM.
O Protocolo Digital está disponível para qualquer pessoa física ou representantes de pessoas jurídicas interessadas nos serviços da ANM. Para utilizá-lo, o usuário precisa se cadastrar no Login Único, mecanismo de acesso digital único do usuário aos serviços públicos, e deverá também obter um Certificado Digital compatível com o ICP-Brasil.
Como regra de transição, o usuário que possuir o Cadastro de Titulares de Direitos Minerários (CTDM), constante na Portaria DNPM nº 155/2016, poderá utilizar sua senha ao invés do certificado apenas durante o primeiro ano dessa nova tecnologia implantada pela ANM.
Atenção: após o prazo de 1 (um) ano a contar da publicação da Resolução, o usuário poderá utilizar apenas o Certificado Digital como meio de acesso, ficando impossibilitado de fazer qualquer movimentação em processos da ANM caso não possua a certificação.
Confira a seguir o passo a passo para obter o certificado e o novo acesso:


Conheça as autoridades certificadoras e obtenha seu certificado digital clicando aqui.
Realize seu cadastro no Login Único em acesso.gov.br
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