O Presidente da República sancionou hoje a LEI Nº 13.975, DE 7 DE JANEIRO DE 2020, que altera a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, para incluir a exploração de rochas ornamentais e de revestimento e de carbonatos de cálcio e de magnésio no regime de licenciamento ou de autorização e concessão.

A alteração ocorre basicamente no Art. 1º, modificando o texto do inciso III incluindo argilas com utilização em indústria diversas, além de adicionar os incisos V e VI ao mesmo artigo, que incluem rochas ornamentais e de revestimento; e carbonatos de cálcio e de magnésio empregados em indústrias diversas, respectivamente. Segue o texto alterado:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .......................................................................................................................
...........................................................................................................................................
III - argilas para indústrias diversas;
...........................................................................................................................................
V - rochas ornamentais e de revestimento;
VI - carbonatos de cálcio e de magnésio empregados em indústrias diversas.
................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Bento Albuquerque
Ricardo de Aquino Salles
Para ver a publicação basta clicar no link a seguir:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.975-de-7-de-janeiro-de-2020-236986902