DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 294, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016
Inclui o Art. n 88-A na Portaria N° 155, de
12 de maio de 2016, publicada no DOU de
17/05/2016.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM , no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e no inciso XI do art. 93 do Regimento Interno aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011, resolve:
Art. 1º Inclui o Artigo 88-A, na Portaria n° 155, de 12 de maio de 2016, cuja redação passa a ser:
Art. 88-A. Os alvarás de autorização de pesquisa serão outorgados para substância mineral específica, sendo conferida ao titular, contudo, a prerrogativa de executar pesquisa para qualquer outra substância mineral útil, não constante do alvará, sem prejuízo da observância do disposto no parágrafo único do art. 29 do Código de Mineração.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.