SIGBM – Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração

Criado com o objetivo de gerenciar as barragens de mineração no território nacional, o SIGBM que é um sistema operacional desenvolvido pelo DNPM que abarcará todas informações sobre o tema.

As informações antes inseridas no sistema RALweb foram migradas para o SIGBM e o empreendedor deve atualizá-las sempre que ocorrerem mudanças na estrutura ou em seu reservatório.

Para o acesso ao sistema SIGBM, tanto o empreendedor quanto o responsável técnico pela equipe externa contratada assim como os demais profissionais que acessarão o SIGBM, deverão, individualmente e independentemente, assinar de forma eletrônica, Termo de Compromisso de Responsabilidade assim como criar sua senha de acesso. Para este trâmite, esses profissionais deverão, preteritamente, estar cadastrados no CTDM (Cadastro de Titulares de Direitos Minerários) do DNPM como pessoa física.

O passo a passo para tal cadastramento se encontra em https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/exploracao-mineral/Cadastro-para-Requerimentos/como-realizar-o-cadastro. Caso ainda persistam dúvidas, favor entrar em contato em canais de atendimento da ANM.

As alterações dos dados de responsabilidade do empreendedor contidos no SIGBM, podem ser feitas a qualquer tempo ou por solicitação do DNPM onde o sistema gerencia, a interface direta com os empreendedores:

  1. Cadastro das estruturas (em construção, em operação e desativadas);
  2. Descadastramento por fechamento ou descaracterização de uma barragem de mineração;
  3. Envio de Declaração de Condição de Estabilidade para as Inspeções de Segurança Regulares e para as Revisões Periódicas de Segurança;
  4. Preenchimento, quinzenalmente, do Extrato da Inspeção de Segurança Regular da Barragem;
  5. Preenchimento, diariamente quando iniciado, do Extrato da Inspeção de Segurança Especial da Barragem;
  6. Informação de extinção ou do controle da anomalia que gerou a inspeção especial de segurança de barragem;
  7. Emissão e envio da Declaração de Encerramento de Emergência, em até cinco dias após o encerramento da citada emergência.

O SIGBM foi dividido em módulos que estão em desenvolvimento e, dentre estes, haverá um módulo de acesso externo para a sociedade civil com informações sobre as barragens de mineração de todo Brasil.

Enquanto este módulo ainda não está operando, o DNPM (ANM) disponibiliza o acesso a estas informações pelo link https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/barragens.

Importante se atentar para os itens transitórios que a Portaria Nº 70.389 abrangeu:

  1. Os dados das barragens de mineração existentes, armazenados no sistema RALWEB do DNPM, serão importados pelo SIGBM, onde devem ser atualizados pelo empreendedor em até 60 (sessenta) dias após a data do início da vigência desta Portaria, ou seja, até 19/08/2017;
  2. Até 30 dias após a data do início de vigência desta Portaria, ou seja, até 19/07/2017, o empreendedor deve inserir no SIGBM as informações dos EIR referentes ao período compreendido entre 1º/01/2017 e 19/06/2017.

Para melhor compreensão e facilidade no acesso ao sistema, o DNPM disponibiliza o Manual do Usuário do SIGBM através deste link:

MANUAL SIGBM

Para acesso ao SIGBM, clique aqui
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    Tags: Regulação Minerária

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