RAL 2018/2017 – A terceira semana!

ÍGNEA Geologia & Meio Ambiente iniciou a 3 semanas uma campanha para elaboração do Relatório Anual de Lavra 2018/2017.

O Relatório Anual de Lavra foi instituído pela Portaria nº 11 do Diretor-Geral do DNPM, de 13 de janeiro de 2012 e recentemente atualizado pela Consolidação Normativa do DNPM – Portaria Nº 155, de 12 de maio de 2016.

Esse relatório tem como finalidade a obtenção de dados estatísticos da produção mineral brasileira, sendo ele a principal fonte de informações técnicas do setor mineral brasileiro.

A Agência Nacional de Mineração é a responsável por receber e analisar esses dados, que utiliza tais informações de forma a fiscalizar a Compensação Financeira Pela Exploração Mineral – CFEM.

As empresas obrigadas a apresentar o RAL 2018/2017 devem ter possuído título que permita a lavra em qualquer momento de 2018. Os títulos são os seguintes:

Até o dia 15 de março

  • Manifesto de mina;
  • Decreto de lavra;
  • Portaria de lavra;
  • Grupamento mineiro;
  • Consórcio de mineração
  • Registro de licença com plano de aproveitamento econômico aprovado pelo DNPM;
  • Permissão de lavra garimpeira;
  • Registro de extração e
  • Áreas tituladas com guia de utilização

Até o dia 31 de março

  • Registro de licença sem plano de aproveitamento econômico aprovado pelo DNPM.

Não entendeu? Basta seguir o nosso roteiro!


1º Acessar site ANM

Acesse o site do ANM na área do cadastro mineiro, basta clicar aqui. Uma vez nessa página vá até aba “Consulta” e selecione a opção “Pesquisar Processo”

 

2º Consultar processos

Ao abrir a área de consulta, preencha o “CPF/CNPJ” do titular, na opção “Situação” escolha “Todos” e depois preencha o Código Captcha de segurança.

 

Após localizar todos o processo é necessário abri processo por processo através do botão “Visualizar”.

3º Verificação do Título

Uma vez aberto o processo vá até a aba de “Títulos” e verifique o se primeiro título (ultimo a ter sido publicado) se enquadra nos títulos obrigados a apresentar RAL 2018/2017 e verifique também a validade do título. A obrigatoriedade do RAL 2018/2017 só é observada em títulos que tiveram validade ano de 2017.

Como dito anteriormente os títulos obrigados a apresentar RAL 2018/2017 são os seguintes:

Até o dia 15 de março

  • Manifesto de mina;
  • Decreto de lavra;
  • Portaria de lavra;
  • Grupamento mineiro;
  • Consórcio de mineração
  • Registro de licença com plano de aproveitamento econômico aprovado pelo DNPM;
  • Permissão de lavra garimpeira;
  • Registro de extração e
  • Áreas tituladas com guia de utilização

Até o dia 31 de março

  • Registro de licença sem plano de aproveitamento econômico aprovado pelo DNPM.

Após isso, repita o processo para todos os processos encontrados.


Equipe RAL 2018/2017

Para atender as demandas de nossos clientes iniciamos uma campanha de compilação de dados do RAL no dia 20 de dezembro de 2017 com término em 20 de fevereiro de 2018. Durante este período receberemos o cadastramento dos interessados na realização do RAL.

Desenvolvemos uma metodologia de elaboração que obedece regras simples, criando uma ferramenta poderosa na compilação dos dados e elaboração do RAL.

Participaremos ativamente de todas as etapas da realização do RAL, garantindo as responsabilidades sobre possíveis exigências decorrente de sua elaboração.

A equipe de elaboração do RAL 2018 conta o geólogo Giancarlo Silva, na gestão dos títulos e compilação de dados, o advogado Carlos Alberto de Melo Lacerda, na verificação dos valores de CFEM sob as novas regras e no apoio jurídico, e o engenheiro de minas Ildeli da Costa, na área de produção, beneficiamento e fechamento do RAL.

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    Tags: Regulação Minerária

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