Prazo de Submissão da DCE para Barragens de Mineração na PNSB

Até o dia 30 de setembro de 2023, os empreendedores responsáveis por barragens de mineração que fazem parte da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) devem encaminhar, por meio do Sistema de Informações de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), as Declarações de Condição de Estabilidade (DCE) relacionadas ao Relatório de Inspeção de Segurança Regular (RISR) referente à campanha de setembro.

Este mesmo prazo é igualmente aplicável às Estruturas de Contenção a Jusante (ECJs).

É imperativo ressaltar que a ausência de apresentação da DCE, bem como a apresentação de uma DCE com resultado negativo, implicará nas seguintes consequências:

  • Embargo da Estrutura: No caso das barragens de mineração, a não apresentação da DCE resultará no embargo da estrutura em questão. Da mesma forma, no caso das ECJs, o complexo minerário associado a ela também estará sujeito a embargo.
  • Aplicação de Multa: Além do embargo, a falta de apresentação da DCE também acarretará na aplicação de sanção pecuniária.

Esta informação é fornecida com base nas diretrizes da Política Nacional de Segurança de Barragens e tem o objetivo de garantir a segurança e a conformidade das operações minerárias no Brasil.

Texto Original: William Freire Advogados Associados.

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    Tags: Informativos, Regulação Minerária

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