NOVO PORTAL CFEM

O Departamento Nacional de Produção Mineral atualiza seu sistema para emissão dos boletos de CFEM. O novo portal deverá entrar em atividade no dia 06 de fevereiro de 2017.

A CFEM, estabelecida pela Constituição de 1988, em seu Art. 20, § 1º, é devida aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, e aos órgãos da administração da União, como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios.

Constitui fato gerador da Compensação Financeira devida pela exploração de recursos minerais a saída por venda do produto mineral das áreas da jazida, mina, salina ou outros depósitos minerais.

Constitui, também, fato gerador da CFEM a transformação industrial do produto mineral ou mesmo o seu consumo por parte do minerador.

Fique atento a emissão de suas guias e evite multas!

Segue comunicado do órgão:

“Comunicamos que será disponibilizado novo sistema de Emissão de Botetos para CFEM a partir de 06/02/2017, visando o aprimoramento do sistema e melhorias para emissão. Várias alterações foram implementadas, como um sistema de “Ajuda” que esclarece como utilizar o novo sistema. Alertamos que as Unidades de Medidas das sustâncias de emprego direto na construção civil, já foram alteradas para atendimento do estabelecido na portaria 155/2016, adotando-se a tonelada como medida padrão.”

FONTES:

https://app.anm.gov.br/BoletosCfem/NaoDivida/CFEM

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